É possível proteger estampa? E modelagem? Entenda o que a lei diz sobre isso
- Carolina Lago Advocacia

- 1 de dez.
- 2 min de leitura
A proteção jurídica de criações no setor de moda é um dos pilares do Fashion Law, especialmente quando falamos de dois elementos centrais para a identidade de uma marca: estampas e modelagens. Ambos podem ser protegidos no ordenamento brasileiro, mas cada um se enquadra em regimes jurídicos distintos — e entender essa diferença é essencial para evitar conflitos e assegurar exclusividade.
As estampas são tratadas como obras de natureza artística e, por isso, são amparadas pela Lei de Direitos Autorais. A proteção nasce automaticamente no momento da criação, independentemente de registro. No entanto, embora não seja obrigatório, o registro é altamente recomendado, pois funciona como prova robusta em caso de disputa judicial, especialmente quando é necessário demonstrar anterioridade ou autoria.
A modelagem, por sua vez, está vinculada ao regime de propriedade industrial. Para receber proteção jurídica, ela deve apresentar novidade e originalidade que justifiquem o registro como desenho industrial. Esse registro não apenas impede que terceiros reproduzam a modelagem sem autorização, como também fortalece a atuação da marca diante de cópias, permitindo medidas administrativas e judiciais eficazes.
A ausência de proteção pode gerar consequências graves: desde a apropriação indevida da criação por concorrentes até a dificuldade de retirada de produtos copiados do mercado. Em um setor tão competitivo como o da moda, onde a inovação estética e funcional é um ativo estratégico, negligenciar esses cuidados representa um risco direto ao patrimônio imaterial da marca.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada desde as etapas iniciais do desenvolvimento criativo é essencial. O acompanhamento preventivo garante que cada criação seja avaliada, protegida e registrada de forma adequada, evitando custos futuros, litígios e prejuízos à reputação.
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