Fornecedores e ateliês: a sua marca está preparada para evitar prejuízos contratuais?
- Carolina Lago Advocacia

- 19 de nov.
- 1 min de leitura
A cadeia produtiva da moda é complexa, dinâmica e, muitas vezes, frágil. Envolve fornecedores de tecido, ateliês, modelistas, costureiros, estamparias, bordadeiras e prestadores de serviço especializados. Basta um atraso na entrega, uma falha na execução ou uma quebra de confidencialidade para comprometer o lançamento de uma coleção inteira — e gerar prejuízos financeiros e reputacionais à marca.
Grande parte desses problemas ocorre por falta de contratos específicos ou pelo uso de documentos genéricos, que não contemplam as peculiaridades do setor. Um contrato de fornecimento na moda não deve apenas estipular prazos e valores; ele precisa definir padrões de qualidade, exclusividade de produção, direitos sobre moldes e protótipos, dever de sigilo industrial e responsabilidade civil por falhas ou danos.
A Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) protege os elementos industriais e visuais desenvolvidos durante o processo — como desenhos, estampas e detalhes técnicos. Já o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regula as obrigações entre as partes, garantindo que a marca tenha instrumentos legais para exigir cumprimento e reparação de danos.
Outro ponto essencial é a confidencialidade. Durante o desenvolvimento de uma coleção, fornecedores e ateliês têm acesso a informações estratégicas e materiais inéditos. O acordo de sigilo (NDA) é o instrumento jurídico que garante que essas informações não sejam divulgadas ou reproduzidas sem autorização.
Com o auxílio da nossa assessoria jurídica especializada, a sua marca pode fortalecer sua estrutura de governança, minimizar riscos e transformar contratos em instrumentos de segurança e previsibilidade — fundamentais para quem lida com prazos, criatividade e reputação.
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