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Quem é o dono da criação? O contrato com fornecedores criativos precisa deixar isso claro

No universo da moda, a criação é o coração do negócio. Mas quem é, juridicamente, o dono dessa criação? Essa é uma dúvida recorrente entre marcas e fornecedores criativos — e uma questão essencial para a proteção da identidade e do patrimônio imaterial de uma marca.


De acordo com a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), o autor de uma obra — seja um designer, fotógrafo, ilustrador ou estilista — é o titular originário dos direitos autorais sobre o que cria. Isso significa que, ainda que a marca pague pelo serviço, a titularidade dos direitos continua sendo do criador, salvo se houver cessão expressa e por escrito.


Da mesma forma, quando há criações industriais (como modelagens ou padrões de estampa registráveis), aplica-se também a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), que regula a cessão e licenciamento de direitos sobre desenhos industriais e marcas.


É comum que marcas de moda contratem freelancers, agências, stylists e produtores para campanhas, catálogos e coleções. No entanto, se os contratos não definirem quem é o titular da propriedade intelectual, a marca pode ficar impedida de usar livremente as criações — ou até ser questionada judicialmente por uso indevido.


Um exemplo clássico envolve fotógrafos de campanhas publicitárias, que, por lei, mantêm os direitos autorais sobre as imagens, salvo cessão formal. Isso significa que a marca só pode utilizar as fotos nos termos do contrato — e não em novas campanhas ou plataformas — sem nova autorização.


Um contrato bem redigido deve:

• Definir expressamente a cessão de direitos patrimoniais ao contratante (marca);

• Delimitar o escopo de uso (tempo, território e finalidade);

• Garantir respeito aos direitos morais do autor, como crédito e integridade da obra;

• Prever cláusulas de confidencialidade e originalidade.


Sem isso, o risco é claro: a marca pode investir em uma identidade visual, estampar uma coleção ou lançar uma campanha — e, mais tarde, ser impedida de usá-las por questões autorais.


Uma assessoria especializada em Direito da Moda garante segurança desde o início do processo criativo. Ela atua não apenas na elaboração dos contratos, mas também na gestão da propriedade intelectual, no registro de desenhos industriais e marcas junto ao INPI e na prevenção de litígios.


Essa estrutura jurídica não é apenas um cuidado técnico, mas um investimento estratégico — pois o valor de uma marca está diretamente ligado à proteção de suas criações. Na moda, o criativo é também um ativo jurídico. Definir a propriedade intelectual no contrato é proteger o que há de mais valioso: a originalidade e o DNA da marca.

 
 
 

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