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Criei uma estampa com o auxílio da inteligência artificial. A autoria é minha?

Com a ascensão da inteligência artificial no setor criativo, dúvidas sobre autoria e propriedade intelectual como essa têm se tornado cada vez mais comuns, especialmente na indústria da moda, onde a originalidade de estampas, texturas e padrões é um ativo valioso. Afinal, quando uma estampa nasce a partir de uma ferramenta de IA, quem detém os direitos sobre ela?


A resposta é: depende do grau de intervenção humana no processo criativo.


Se a IA foi usada como ferramenta auxiliar, e a construção da estampa envolveu escolhas humanas, ajustes, referências visuais e decisões criativas, há elementos suficientes para reconhecer a autoria da obra ao criador humano. Ou seja, mesmo utilizando inteligência artificial, se a criação final é fruto de um processo autoral guiado por você, é possível buscar proteção jurídica, como o registro de desenho industrial ou direito autoral.


Por outro lado, se a estampa foi gerada automaticamente, com mínima ou nenhuma interferência humana, o reconhecimento de autoria se torna mais incerto. Isso porque, no Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) só reconhece como autor aquele que efetivamente cria, e não há previsão legal para reconhecer uma IA como titular de direitos.


No Direito da Moda, esses detalhes importam. A indústria criativa, especialmente a da moda, precisa se adaptar juridicamente ao uso de novas tecnologias. Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar o grau de autoria, orientar registros, contratos e até cláusulas específicas sobre o uso de IA em processos criativos.


O futuro da moda é tecnológico, mas a segurança jurídica continua sendo construída com estratégia, clareza e prevenção. Para isso busque um profissional para te dar as orientações adequadas quanto ao tema.

 
 
 

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