Assinei um contrato com fornecedor sem ler. Ainda posso me arrepender?
- Carolina Lago Advocacia
- 3 de set.
- 1 min de leitura
No mercado da moda, é comum que empreendedores, na pressa de fechar negócios, assinem contratos com fornecedores sem uma leitura detalhada ou sem a devida orientação jurídica. Esse hábito, aparentemente inofensivo, pode gerar graves consequências financeiras e jurídicas para a marca.
Quais são os principais riscos?
Cláusulas de exclusividade que limitam a atuação da marca;
Prazos de entrega e condições de fornecimento desequilibrados;
Penalidades desproporcionais em caso de descumprimento;
Ausência de cláusulas de garantia ou de rescisão justa.
Essas situações podem comprometer não apenas o fluxo de produção, mas também a reputação e a imagem da marca perante o mercado.
É possível anular ou revisar o contrato?
A resposta depende do caso concreto. Em algumas situações, cláusulas abusivas ou ilegais podem ser revistas ou anuladas judicialmente. Além disso, se houver vícios de consentimento — como erro, dolo ou coação — também há fundamento jurídico para contestar o contrato.
No entanto, é importante destacar que o arrependimento puro e simples não gera, por si só, o direito de anular o contrato.
O papel da assessoria jurídica preventiva
Uma assessoria especializada em Direito da Moda pode:
analisar contratos antes da assinatura, prevenindo riscos;
auxiliar em negociações mais equilibradas;
identificar cláusulas abusivas ou desvantajosas;
oferecer estratégias seguras para rescisão contratual, quando necessária.
Ter suporte jurídico desde o início significa evitar litígios longos e custosos, garantindo que a marca cresça com segurança, solidez e estratégia. No Carolina Lago Advocacia, oferecemos assessoria jurídica personalizada para marcas de moda, garantindo que contratos, relações com fornecedores e colaboradores estejam sempre protegidos, permitindo que sua marca cresça com responsabilidade, segurança e estratégia.
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