INPI rejeita pedido de Mari Maria e reconhece anterioridade de registro de marca de Larissa Manoela
- Carolina Lago Advocacia

- 24 de nov.
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A recente decisão do INPI, que rejeitou o pedido de registro de marca apresentado por Mari Maria e reconheceu a anterioridade do registro de Larissa Manoela, trouxe novamente à pauta um ponto decisivo para o setor da moda e da beleza: a importância estratégica da proteção marcária. O órgão entendeu que o sinal pretendido pela influenciadora reproduzia elementos visuais já registrados pela atriz, configurando risco de confusão no mercado — e, por isso, não poderia ser aprovado.
A legislação brasileira de propriedade industrial é clara ao afirmar que a aquisição do direito sobre uma marca ocorre por meio do registro válido, e que o titular tem o uso exclusivo do sinal dentro do seu segmento. Também estabelece que não podem ser registradas marcas que reproduzam ou imitem outra já existente quando isso possa induzir o público ao erro ou criar uma falsa associação entre os titulares. Com base nessas diretrizes, o INPI concluiu que a prioridade de Larissa Manoela deveria ser preservada.
O episódio evidencia como conflitos marcários podem surgir mesmo entre influenciadores e criadores já consolidados, especialmente quando identidades visuais semelhantes passam a coexistir no mercado. No universo da moda e da beleza — onde branding, símbolos identitários e reputação são ativos centrais — uma análise jurídica prévia e rigorosa é indispensável. A ausência desse cuidado pode levar não apenas à perda de um registro, mas também ao enfraquecimento da imagem de uma marca.
Além de demonstrar a força do princípio da anterioridade, o caso alerta para os riscos de realizar contestações sem respaldo técnico adequado. Uma ação administrativa mal formulada pode, inclusive, expor vulnerabilidades do próprio requerente, permitindo que o titular anterior venha a contestar registros já concedidos. Em setores criativos e competitivos, a assessoria jurídica especializada deixa de ser um suporte complementar e se torna um mecanismo de proteção e blindagem estratégica.
Para marcas, criadores, influenciadores e empresas do segmento, o caso reforça a necessidade de um acompanhamento jurídico contínuo. Proteger signos distintivos, monitorar o mercado, avaliar riscos e garantir que uma marca seja construída sobre bases sólidas é o que permite crescer com segurança e evitar litígios desnecessários.
Diante de disputas como a de Larissa Manoela e Mari Maria, fica evidente que decisões estratégicas em propriedade intelectual exigem análise técnica, planejamento e acompanhamento contínuo. Contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é o que permite evitar equívocos, assegurar registros em tempo oportuno e garantir que a identidade da marca esteja protegida desde o primeiro passo. Caso tenha interesse em conhecer os serviços do Carolina Lago Advocacia e compreender como podemos auxiliar a sua marca nesse processo, basta acessar o link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia.








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