Patente x Registro de Marca: você sabe qual protege sua criação na moda?
- Carolina Lago Advocacia

- 6 de out.
- 1 min de leitura
No setor da moda, proteger a propriedade intelectual é uma das etapas mais estratégicas para assegurar a exclusividade e o valor da marca. Contudo, muitos empreendedores confundem patente com registro de marca — e essa confusão pode trazer prejuízos.
O registro de marca, regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), garante ao titular o direito exclusivo de usar determinado nome, logotipo, palavra ou símbolo que identifique sua marca no mercado. Exemplo prático na moda: o nome “Farm” e o design do logotipo da Louis Vuitton (LV) são marcas registradas.
A patente protege invenções ou modelos de utilidade que tragam uma solução técnica nova e original. Exemplo prático na moda: a criação de um tecido tecnológico impermeável e respirável, como o Gore-Tex, ou de um sistema inovador de fechamento de calçados.
Diferença prática:
Se o objetivo é proteger a identidade da marca (nome, logo, sinal distintivo) → Registro de marca no INPI.
Se o objetivo é proteger uma inovação tecnológica → Patente.
No Direito da Moda, cada detalhe da propriedade intelectual pode determinar o sucesso ou a vulnerabilidade de uma marca. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada desde o início é fundamental para traçar a estratégia correta de proteção.




Comentários