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Marca de posição no Brasil: Louboutin consegue registro de marca de posição de solaado vermelho

Atualizado: 5 de jan.

Em uma decisão inédita e de grande importância para o setor da moda, a grife Christian Louboutin garantiu o direito de registrar sua icônica sola vermelha como uma “marca de posição” no Brasil. A sentença, proferida pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encerra uma batalha que começou em 2009, quando a grife buscou proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e abre precedentes valiosos para a proteção de marcas no país.


O conceito de “marca de posição” foi formalmente incorporado ao sistema de registro de marcas no Brasil apenas em 2021, após a edição da Portaria INPI nº 37/2021, que passou a permitir a proteção de sinais distintivos aplicados em locais específicos de produtos. A Christian Louboutin, então, adaptou seu pedido de registro para enquadrá-lo nessa nova modalidade. O que era inicialmente negado pelo INPI, devido à falta de reconhecimento formal desse tipo de proteção, foi finalmente garantido pelo Judiciário.


A decisão do juiz federal substituto Celso Araújo Santos foi clara ao afirmar que a sola vermelha dos sapatos Louboutin, ao longo dos anos, adquiriu o chamado “secondary meaning”, ou seja, uma distintividade que vai além de uma simples característica estética. A cor vermelha, nesse contexto, passou a ser diretamente associada à grife, tornando-se um símbolo reconhecido pelo público, especialmente pelas consumidoras de sapatos de luxo.


Estudos de mercado apresentados durante o processo confirmaram essa associação, demonstrando que uma parcela significativa das consumidoras brasileiras identifica a sola vermelha exclusivamente com a marca Louboutin. A decisão ressalta que essa característica visual não é percebida apenas como uma cor qualquer, mas como um indicativo claro da origem do produto.


Além de proteger a marca Louboutin contra imitações, a decisão é um marco na proteção do trade dress, conceito que abrange o conjunto de elementos visuais e sensoriais que distinguem um produto ou serviço. A grife francesa também obteve sucesso em uma ação contra uma marca mineira, que estava fabricando calçados com solas vermelhas, violando os direitos de distintividade da Louboutin. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a exclusividade da marca, mesmo antes do registro oficial da marca de posição no Brasil, reafirmando que os consumidores associam a sola vermelha diretamente à Louboutin.


Essa vitória coloca o Brasil em consonância com outras jurisdições internacionais que já reconhecem a proteção da sola vermelha como um ativo de propriedade intelectual. O caso reforça a necessidade de as marcas, especialmente no setor de moda, buscarem a proteção de seus elementos icônicos e criativos, garantindo que sua identidade e inovação sejam devidamente preservadas.


Essa sentença é um marco não apenas para a Christian Louboutin, mas para todas as marcas que investem em design e inovação, oferecendo maior segurança jurídica para criadores de moda e designers no Brasil.

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