Você sabia que marcas de moda com práticas sustentáveis podem ter benefícios fiscais e tributários?
- Carolina Lago Advocacia

- 21 de out.
- 2 min de leitura
A sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta reputacional e passou a integrar a estratégia econômica de grandes e pequenas marcas de moda. O que muitas empresas ainda desconhecem é que a legislação brasileira já oferece instrumentos jurídicos e tributários capazes de reduzir custos e premiar práticas sustentáveis.
Entre os principais mecanismos está a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que incentiva a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Marcas que adotam programas de logística reversa, reaproveitamento de resíduos ou uso de materiais reciclados podem se enquadrar em projetos com isenções ou reduções tributárias estaduais e municipais, especialmente no ICMS Ecológico, previsto em normas como o Decreto nº 10.387/2020.
Além disso, empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação em sustentabilidade podem se beneficiar de incentivos previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) — com deduções no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No setor da moda, esses benefícios podem ser aplicados em diversas frentes:
• Desenvolvimento de tecidos biodegradáveis ou recicláveis;
• Criação de linhas de upcycling ou reaproveitamento de estoque;
• Implementação de processos produtivos com menor impacto ambiental;
• Parcerias com cooperativas e fornecedores certificados.
Mais do que reduzir custos, essas medidas fortalecem a imagem institucional da marca, reforçam sua responsabilidade social e ampliam sua competitividade — dentro e fora do país.
O papel da assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é essencial nesse processo: desde a estruturação tributária e documental até a elaboração de contratos e certificações de sustentabilidade. Sem a devida orientação, a marca pode perder oportunidades legais ou deixar de cumprir requisitos técnicos que garantem o benefício fiscal. Para isso, conte com a expertise do nosso escritório.




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