Logística reversa na moda: sua marca está preparada para esse diferencial estratégico?
- Carolina Lago Advocacia
- 8 de set.
- 1 min de leitura
A moda está cada vez mais conectada às pautas de sustentabilidade, responsabilidade social e compliance ambiental. Nesse contexto, a logística reversa deixou de ser uma escolha e passou a ser um dever legal, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Na prática, logística reversa significa que as empresas são responsáveis por estruturar e implementar sistemas que permitam o retorno de produtos e embalagens após o consumo, garantindo a destinação ambientalmente adequada desses materiais.
Para as marcas de moda, isso abrange desde a gestão de resíduos têxteis e sobras de produção até o recolhimento de embalagens e programas de reutilização ou reciclagem de peças.
Principais cuidados para marcas de moda:
Adequação legal: estabelecer políticas e procedimentos internos em conformidade com a legislação ambiental;
Contratos com fornecedores: prever cláusulas específicas de responsabilidade ambiental e logística reversa;
Relacionamento com o consumidor: comunicar de forma clara os canais de devolução de produtos e embalagens;
Governança corporativa: adotar relatórios de sustentabilidade e demonstrar transparência nas práticas ambientais;
Planejamento preventivo: contar com assessoria jurídica para estruturar processos que evitem multas, passivos ambientais e ações de consumidores ou órgãos fiscalizadores.
Mais do que cumprir a lei, investir em logística reversa fortalece a imagem da marca, transmite credibilidade ao consumidor e posiciona a empresa dentro das práticas do fashion business internacional, que valoriza sustentabilidade e compliance.
No Carolina Lago Advocacia, estruturamos soluções jurídicas sob medida para marcas de moda, garantindo que sua operação esteja alinhada às normas ambientais, evitando riscos legais e transformando a sustentabilidade em vantagem estratégica.
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