Upcycling de peças de moda: posso modificar sem infringir direitos do estilista?
- Carolina Lago Advocacia

- 17 de out. de 2025
- 1 min de leitura
O upcycling é uma tendência crescente no setor de moda, permitindo que peças usadas sejam transformadas em novos produtos. Porém, mesmo adquiridas legalmente, essas peças podem gerar conflitos se as alterações comprometerem a integridade da obra ou a intenção do estilista original.
No Brasil, os direitos morais do autor estão garantidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Esses direitos incluem:
• Integridade da obra: impedir modificações que prejudiquem ou deformem a criação original;
• Respeito à autoria: assegurar que o nome do autor seja preservado e que ele não seja desrespeitado;
• Proteção da reputação: evitar que alterações causem dano à imagem do criador.
Assim, uma peça de roupa legalmente adquirida não garante liberdade total para modificações que possam ofender ou descaracterizar a obra original.
O uso do upcycling, portanto, exige cautela e, idealmente, acompanhamento jurídico especializado. A assessoria jurídica permite planejar modificações de forma segura, garantindo inovação e sustentabilidade sem infringir direitos autorais, evitando litígios e protegendo a reputação da marca.



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