Upcycling é moda ou infração? Os limites jurídicos do reaproveitamento criativo
- Carolina Lago Advocacia

- 28 de mai.
- 2 min de leitura
A prática do upcycling ganhou força nos últimos anos como uma resposta criativa e sustentável à lógica do consumo rápido. Grandes marcas passaram a incorporar o reaproveitamento de materiais, peças antigas ou descartadas em coleções de alto valor. Ao mesmo tempo, pequenos criadores encontraram no upcycling uma forma de se destacar, com autenticidade e propósito. Mas apesar de sua popularidade crescente, essa prática levanta dúvidas importantes do ponto de vista jurídico: até onde vai a liberdade criativa e onde começa a infração de direitos?

No campo jurídico, o upcycling não possui uma definição legal específica, mas pode ser enquadrado dentro das práticas de reutilização de produtos com transformação criativa. O problema surge quando, nesse processo de transformação, são mantidos elementos reconhecíveis de uma marca ou de uma criação protegida por direitos autorais.
Por exemplo:
Customizar uma bolsa antiga da Chanel e revendê-la pode, em tese, gerar implicações de uso indevido da marca;
Reaproveitar tecidos estampados com obras protegidas por direitos autorais pode configurar violação se não houver licença do autor.
Onde estão os riscos?
Uso indevido de marcas registradas
Mesmo que o produto original seja legítimo, ao alterá-lo e revendê-lo, a associação com a marca continua. Isso pode confundir o consumidor e ferir o princípio da integridade da marca.
Violação de direitos autorais
Estampas, ilustrações, bordados e elementos criativos que têm proteção autoral não podem ser reproduzidos ou transformados livremente, especialmente se houver finalidade comercial.
Publicidade enganosa e risco reputacional
Ao divulgar uma peça com referências a uma marca original (ainda que alterada), a comunicação pode induzir o consumidor a erro — o que caracteriza publicidade enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor.
O Direito da Moda atua para equilibrar dois valores essenciais:
A liberdade criativa de estilistas, artistas e empreendedores;
E a proteção jurídica de marcas, autores e consumidores.
Por isso, entender os limites legais do upcycling é fundamental para evitar litígios, penalidades e desgastes na imagem da marca. A criação pode (e deve) ser inovadora — mas também deve ser juridicamente segura.
Como agir com segurança?
Avalie se a peça ou material reaproveitado contém marca registrada ou obra protegida;
Evite o uso de nomes, símbolos ou elementos visuais que remetam diretamente à marca original;
Considere o uso de licenças quando possível ou necessário;
E sempre que a coleção ou proposta envolver riscos, conte com assessoria jurídica especializada para evitar danos legais ou reputacionais.
O upcycling é uma ferramenta criativa poderosa, mas como toda tendência no universo da moda, precisa caminhar lado a lado com a legislação. Criar com consciência jurídica é criar com liberdade, responsabilidade e visão de futuro.
Se você atua com moda circular, transformação de peças ou coleções exclusivas com reaproveitamento, o suporte jurídico certo pode ser a chave para proteger sua marca e ampliar sua atuação com segurança.




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