TRF-2 confirma nulidade de marca por semelhança com logo da New Balance e estabelece limites de distintividade no setor de moda
- Carolina Lago Advocacia

- 28 de nov.
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A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a nulidade do registro da marca figurativa da Club Happy ao concluir que o sinal reproduzia ou imitava o logotipo da New Balance — marca previamente registrada e amplamente utilizada no mercado de moda nacional e internacional.
Segundo o Tribunal, a semelhança visual entre os sinais era suficientemente forte para gerar risco de confusão entre consumidores, especialmente porque ambas as empresas atuam no mesmo segmento de calçados e vestuário. A legislação brasileira de propriedade industrial veda expressamente o registro de marcas que reproduzam ou imitem sinais alheios quando essa reprodução possa induzir o público a erro, criar associação indevida ou prejudicar a função distintiva do registro original.
O colegiado acentuou que pequenas diferenças no desenho — como variação de traços ou angulação — não eram suficientes para conferir distintividade ao logotipo da Club Happy. Para o Tribunal, os sinais eram “quase idênticos”, o que atingia diretamente a proteção conferida à New Balance, que utiliza seu símbolo há décadas no Brasil e no exterior. Essa trajetória consolidada confere ao logotipo uma proteção reforçada, especialmente quando sua identidade visual se tornou amplamente reconhecida pelo mercado.
Outro aspecto relevante abordado no acórdão foi a chamada “distintividade adquirida”. Quando uma marca se torna amplamente associada a determinado sinal gráfico ao longo do tempo, sua proteção jurídica se intensifica, o que reduz ainda mais a margem de tolerância para a coexistência com sinais semelhantes. O TRF-2 destacou que, por se tratar de uma marca notoriamente conhecida no setor, a análise de colidência deve ser ainda mais rigorosa.
A tese sustentada pela Club Happy, baseada na chamada “teoria da distância”, foi afastada pelo Tribunal. A argumentação de que várias marcas coexistem com sinais gráficos semelhantes não se aplica quando a marca mais antiga possui notoriedade e forte reconhecimento no mercado, tornando legítima a vedação à convivência com sinais que possam gerar confusão.
Com isso, além de confirmar a nulidade do registro anteriormente concedido pelo INPI, a decisão proibiu o uso da marca pela Club Happy e majorou os honorários advocatícios. O caso reforça a necessidade de uma análise jurídica especializada antes do desenvolvimento ou registro de identidades visuais, evitando que investimentos sejam perdidos por violar direitos de marcas anteriores.
A construção de uma marca forte no setor de moda exige rigor na avaliação de riscos, pesquisa de anterioridade e acompanhamento jurídico constante. Um equívoco estratégico pode resultar na perda de identidade visual, prejuízos financeiros e impedimentos formais de uso.
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