Nome civil ou artístico: quando o influenciador se torna uma marca
- Carolina Lago Advocacia

- 19 de set.
- 1 min de leitura
No universo digital, influenciadores têm cada vez mais o seu nome artístico associado a produtos, serviços e campanhas. Mas você sabe como esse nome é protegido legalmente?
O nome civil de uma pessoa é protegido como direito da personalidade, sendo inalienável e imprescritível. Isso garante proteção contra uso indevido da identidade, mas não confere direitos comerciais sobre marcas ou produtos vinculados a ele.
Já o nome artístico, quando registrado como marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), passa a ter proteção jurídica no âmbito empresarial, impedindo que terceiros explorem comercialmente a identidade sem autorização.
O registro de marca permite ao influenciador:
Firmar contratos com patrocinadores, fornecedores e parceiros;
Lançar produtos ou coleções com exclusividade;
Explorar licenciamento de imagem de forma segura;
Evitar disputas jurídicas que possam comprometer a reputação e o negócio.
Além disso, o registro fortalece a marca pessoal, tornando-a um ativo estratégico com valor comercial mensurável, essencial para negociações, colaborações e campanhas publicitárias.
Contar com assessoria jurídica especializada em Direito da Moda e Entretenimento permite que todos os contratos de licenciamento, colaborações e direitos de imagem sejam estruturados de forma clara, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica.
Com uma marca protegida, o influenciador pode expandir sua atuação comercial, lançar produtos próprios, negociar colaborações e parcerias internacionais, sempre com respaldo jurídico sólido.
O Carolina Lago Advocacia acompanha cada passo desse processo, orientando influenciadores e marcas na prevenção de riscos legais e na valorização da identidade comercial, garantindo que a imagem e o nome artístico sejam ativos estratégicos e protegidos.




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