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Influenciadores precisam pagar imposto sobre permutas?

Quando um influenciador recebe um produto ou serviço em troca de divulgação, muita gente chama isso de “brinde” ou “parceria”. Mas do ponto de vista jurídico e tributário, o nome correto é outro: permuta, e ela é sim considerada uma forma de pagamento.


Imagem/reprodução: Jasmine Tookes
Imagem/reprodução: Jasmine Tookes

De acordo com a Receita Federal, qualquer vantagem econômica recebida por prestação de serviço é caracterizada como renda. E, como toda renda, está sujeita à tributação. Isso significa que, mesmo que o influenciador não receba dinheiro em espécie, o valor dos produtos ou serviços obtidos por meio da permuta precisa ser declarado como rendimento tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou no CNPJ, se a atividade estiver formalizada como pessoa jurídica.


Além disso, a não declaração desses valores pode configurar sonegação fiscal, o que gera multa, juros e, em casos mais graves, até consequências criminais. Para as marcas, também há riscos. Ao realizar permutas sem contrato e sem emissão de nota fiscal, elas também podem ser autuadas por descumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas.


No cenário do marketing de influência, onde a informalidade ainda é comum, esse tipo de falha pode sair caro para ambos os lados. Por isso, a assessoria jurídica é essencial, tanto para influenciadores quanto para marcas. Um contrato bem estruturado, com cláusulas claras sobre o valor da permuta, a forma de entrega e o cumprimento das obrigações legais, protege todos os envolvidos e evita surpresas desagradáveis.


A moda é comunicação, mas também é responsabilidade. E não há estratégia boa quando se ignora a lei. Por isso, busque uma assessoria jurídica especilista em Direito da Moda para te orientar de forma personalizada e precisa.

 
 
 

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