INPI atualiza procedimento de reconhecimento de marcas de Alto Renome
- Carolina Lago Advocacia

- 27 de jan.
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O INPI anunciou melhorias no procedimento de reconhecimento de marcas de Alto Renome, permitindo que mais de um registro marcário seja indicado como base para o pedido. A mudança ocorre após os Diálogos com as Partes Interessadas de 2025 e tem como objetivo tornar o processo mais flexível e representativo da realidade das marcas.
Principais pontos da atualização:
Registros em vigor: todos os registros indicados devem estar ativos e corresponder ao mesmo sinal marcário.
Declaração específica: os registros adicionais deverão ser informados por meio de declaração própria, anexada ao requerimento de reconhecimento, conforme modelo disponibilizado pelo INPI.
Pesquisa de mercado: as respostas de associação espontânea e estimulada podem considerar produtos ou serviços de todos os registros indicados, desde que as opções apresentadas sejam similares em quantidade e tamanho, evitando destaque de uma opção sobre as demais.
Certificado de Alto Renome: apenas o registro principal indicado no formulário eletrônico constará no certificado; os registros adicionais aparecerão apenas na decisão de reconhecimento.
Extinção ou nulidade de registro: caso qualquer um dos registros utilizados como base seja extinto ou declarado nulo, o reconhecimento de Alto Renome expirará.
A implementação ocorrerá em duas etapas: alteração da Portaria INPI/PR nº 08/2022 em março e atualização do Manual de Marcas em junho.
Essa atualização representa um passo importante para o fortalecimento das marcas nacionais e para a consolidação do Alto Renome como instrumento estratégico de proteção marcária.
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