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INPI atualiza procedimento de reconhecimento de marcas de Alto Renome

O INPI anunciou melhorias no procedimento de reconhecimento de marcas de Alto Renome, permitindo que mais de um registro marcário seja indicado como base para o pedido. A mudança ocorre após os Diálogos com as Partes Interessadas de 2025 e tem como objetivo tornar o processo mais flexível e representativo da realidade das marcas.


Principais pontos da atualização:


  1. Registros em vigor: todos os registros indicados devem estar ativos e corresponder ao mesmo sinal marcário.


  1. Declaração específica: os registros adicionais deverão ser informados por meio de declaração própria, anexada ao requerimento de reconhecimento, conforme modelo disponibilizado pelo INPI.

  1. Pesquisa de mercado: as respostas de associação espontânea e estimulada podem considerar produtos ou serviços de todos os registros indicados, desde que as opções apresentadas sejam similares em quantidade e tamanho, evitando destaque de uma opção sobre as demais.


  1. Certificado de Alto Renome: apenas o registro principal indicado no formulário eletrônico constará no certificado; os registros adicionais aparecerão apenas na decisão de reconhecimento.


  1. Extinção ou nulidade de registro: caso qualquer um dos registros utilizados como base seja extinto ou declarado nulo, o reconhecimento de Alto Renome expirará.


A implementação ocorrerá em duas etapas: alteração da Portaria INPI/PR nº 08/2022 em março e atualização do Manual de Marcas em junho.


Essa atualização representa um passo importante para o fortalecimento das marcas nacionais e para a consolidação do Alto Renome como instrumento estratégico de proteção marcária.


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