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Holding para influenciadores e estilistas: vale a pena?

Nos últimos anos, a estrutura de holdings — antes comum apenas em grandes grupos empresariais — passou a ser cada vez mais utilizada por influenciadores, estilistas e personalidades da moda. Mais do que uma tendência, trata-se de uma estratégia jurídica e patrimonial inteligente.


A holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar o patrimônio e as participações de uma ou mais pessoas físicas. Ela pode ter finalidades diversas — como administração de bens, participação em outras empresas, gestão de direitos de imagem ou recebimento de receitas provenientes de contratos publicitários e licenciamento de marca.


No caso de profissionais da moda e da influência digital, a holding atua como instrumento de formalização e blindagem jurídica, transformando uma atuação individual em um verdadeiro negócio.


A criação e o funcionamento de holdings são previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos que tratam das sociedades limitadas e anônimas (arts. 981 a 1.092). Além disso, os aspectos tributários são regidos pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e pela legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/1995). Em termos sucessórios, o artigo 1.793 do Código Civil permite que a administração de bens e heranças seja organizada por meio de uma estrutura societária, facilitando a transmissão patrimonial.


Por que influenciadores e estilistas têm adotado holdings?


  1. Proteção patrimonial: separa o patrimônio pessoal do empresarial, reduzindo o risco de bloqueios judiciais e execuções indevidas.


  2. Planejamento tributário: permite escolher o regime mais vantajoso, como o Lucro Presumido, com alíquotas geralmente menores do que o imposto pago por pessoa física.


  3. Gestão profissionalizada: possibilita a entrada de sócios, investidores e contratos de licenciamento sob uma estrutura empresarial formal.


  4. Sucessão organizada: evita disputas familiares e reduz custos de inventário.


  5. Licenciamento de imagem e marca: facilita a formalização de contratos com empresas e o recebimento de royalties ou cachês de forma juridicamente segura.


Imagine uma estilista com nome reconhecido no mercado, que recebe receitas tanto da venda de coleções autorais quanto de colaborações com marcas.

Ao centralizar essas atividades em uma holding, ela passa a emitir notas fiscais, gerir contratos e controlar rendimentos de forma unificada, com benefícios fiscais e maior segurança jurídica.


A constituição de uma holding exige análise tributária, contratual e sucessória individualizada. No universo da moda, é essencial que o advogado conheça as especificidades do setor — contratos de publicidade, licenciamento de marca, cessão de imagem, direitos autorais, entre outros.


Em suma, a holding é uma ferramenta de inteligência empresarial que consolida o talento em negócio — com segurança, planejamento e visão de futuro. Por isso, uma assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é indispensável para desenhar uma estrutura que proteja o nome, a marca e o patrimônio do profissional, garantindo conformidade legal e eficiência estratégica.

 
 
 

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