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Artista/influenciadora usou o look da sua marca, mas não marcou: a sua marca pode exigir?

O relacionamento entre marcas de moda, artistas e influenciadoras digitais tornou-se uma das principais ferramentas de comunicação e construção de imagem no setor. Porém, com a informalidade típica desse universo, surgem dúvidas jurídicas recorrentes — e uma das mais comuns é: posso exigir que a influenciadora marque minha marca na publicação?


Se existe contrato de parceria ou cessão de uso de produto — ainda que verbal — o compromisso de divulgação é vinculante. Nos termos do art. 421 do Código Civil, os contratos devem ser cumpridos conforme pactuado, observando-se a boa-fé e a função social. Assim, se a marca enviou o produto com o objetivo de divulgação e houve aceite da influenciadora, ainda que informal, é possível exigir que ela cumpra o combinado, incluindo:


  • marcação da marca;

  • menção nos stories ou publicações;

  • entrega de conteúdo conforme o briefing.


Se houver descumprimento, a marca pode inclusive requerer indenização por perdas e danos (art. 389 e 395 do Código Civil), além de rescisão contratual.


Se a influenciadora adquiriu ou recebeu a peça sem qualquer acordo de divulgação, o uso é considerado espontâneo. Nesses casos, não há obrigação jurídica de marcar a marca, pois inexiste vínculo contratual ou dever de publicidade. Tentar impor uma exigência nesses casos pode, inclusive, configurar abuso de direito (art. 187 do Código Civil).


Para evitar controvérsias, recomenda-se que marcas formalizem qualquer parceria de divulgação, mesmo por meio de contratos simples de publicidade ou permuta, nos quais fiquem claros:


  • o objetivo da parceria;

  • as obrigações de ambas as partes;

  • o conteúdo esperado (post, reels, marcação etc.);

  • os prazos e condições de uso da imagem e do produto.


No universo do Direito da Moda, a assessoria jurídica atua preventivamente, protegendo a reputação e o posicionamento da marca. Parcerias com influenciadores exigem um olhar técnico e estratégico sobre Direito Contratual, Direitos da Personalidade e Direito Autoral, especialmente diante da velocidade com que o conteúdo digital se propaga.


Ter um contrato bem estruturado evita conflitos, protege a marca e fortalece as relações comerciais e de imagem — pilares essenciais em qualquer negócio de moda contemporâneo.

 
 
 

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