Trade dress: como proteger o estilo visual da sua marca?
- Carolina Lago Advocacia

- 4 de jul.
- 1 min de leitura
Sem que você perceba, sua marca pode estar construindo um ativo jurídico valioso, e deixando-o desprotegido. O modo como os elementos visuais são organizados, cores, formatos, disposição de produtos, ambientação, identidade das embalagens, vitrines e até fragrâncias, pode configurar um conjunto único reconhecível pelo consumidor. No Direito, esse conjunto é chamado de trade dress.
Apesar de muitas vezes negligenciado, o trade dress é um dos pilares da diferenciação de mercado. No setor da moda, onde estética e experiência visual caminham lado a lado, proteger esse estilo visual torna-se uma medida estratégica para preservar a identidade da marca e evitar reproduções indevidas por concorrentes.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro não disponha de legislação específica sobre o tema, é possível garantir essa proteção por meio da Lei da Propriedade Industrial, dos princípios da concorrência desleal, e de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, desde que o conjunto visual seja distintivo e represente efetivamente o imaginário da marca junto ao público.
A atuação jurídica adequada passa por etapas como o registro de elementos gráficos, organização de provas de uso contínuo e caracterização da originalidade. Sem essa estrutura, a defesa do seu estilo visual pode se tornar mais frágil e menos eficaz diante de cópias ou concorrência parasitária.
Por isso, uma assessoria jurídica especializada desde o início é determinante para transformar essa construção estética em proteção real, permitindo que o valor simbólico da marca seja juridicamente reconhecido e resguardado.




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