Walmart vs Hermès: concorrência desleal e violação ao trade dress?
- Carolina Lago
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
O recente lançamento do Walmart de uma réplica da famosa bolsa Birkin da Hermès, vendida por US$ 78, gerou grande repercussão. A bolsa imitada tem todos os elementos de design da original, incluindo o fecho característico e o couro de alta qualidade. A semelhança entre as duas é inegável, e isso levanta uma importante discussão jurídica sobre propriedade intelectual e a proteção do trade dress.
O trade dress refere-se à aparência distintiva de um produto ou embalagem que pode ser protegida por direitos de propriedade intelectual. Quando um design é imitado de forma tão exata, como no caso da bolsa Birkin do Walmart, a marca original – nesse caso, a Hermès – pode reivindicar que há uma violação do trade dress, pois a réplica cria confusão no mercado, levando o consumidor a acreditar que está adquirindo um produto legítimo da marca de luxo.
No entanto, o caso vai além das questões de propriedade intelectual. No Brasil, a imitação exata de produtos de outra marca pode também ser enquadrada como concorrência desleal, um conceito regulado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A concorrência desleal ocorre quando uma empresa utiliza práticas desonestas, como imitação de produtos, para obter vantagem comercial indevida.
Ao criar um produto com aparência idêntica à bolsa Birkin, o Walmart estaria não apenas violando os direitos de trade dress da Hermès, mas também praticando concorrência desleal, ao tentar se apropriar da exclusividade e do prestígio da marca, enganando o consumidor sobre a origem do produto.
A concorrência desleal no Brasil abrange ações como:
• Imitar produtos de forma a enganar o consumidor, fazendo-o acreditar que está comprando uma marca original;
• Usar nomes ou símbolos de outras empresas de forma que cause confusão no mercado;
• Realizar qualquer ato que prejudique a reputação e a identidade de marcas legítimas.
Neste caso, o Walmart tentou explorar o apelo da bolsa Birkin, um símbolo de luxo e exclusividade, oferecendo uma versão barata, mas visualmente idêntica, com o objetivo de atrair consumidores que não têm acesso à versão original. Isso configura uma prática desleal no mercado, prejudicando tanto a Hermès, que investe em sua identidade de marca, quanto os consumidores, que são induzidos a erro.
Por fim, a 'Wirkin', réplica da bolsa Birkin vendida pelo Walmart, pode ser vista como uma violação dos direitos de trade dress da Hermès e, no contexto jurídico brasileiro, como um exemplo claro de concorrência desleal. Ambas as práticas comprometem a confiança do consumidor e a integridade do mercado, refletindo a importância de proteger a originalidade e os direitos das marcas no Brasil e internacionalmente. O Direito da Moda e as leis de propriedade intelectual e concorrência desleal desempenham um papel crucial na preservação da identidade das marcas e na promoção de um mercado justo.
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