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TJ/SP garante exclusividade à solado vermelho de Christian Louboutin

O solado vermelho dos calçados da marca francesa Christian Louboutin é hoje objeto de uma relevante decisão judicial no Brasil. Em março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1090308-66.2017.8.26.0100) manteve liminar que proibia uma empresa nacional de comercializar calçados com solado vermelho semelhante, reconhecendo que tal característica compõe o conjunto-imagem (trade-dress) da marca. 

Importante destacar que, apesar desse reconhecimento judicial, não existe ainda um registro válido do solado vermelho junto ao INPI, em razão de indeferimento administrativo com base no art. 124, VIII, da Lei 9.279/96 (LPI) — que veda o registro de cores isoladas que não apresentem distintividade própria. 

Mesmo assim, o Judiciário entendeu que a notoriedade do solado vermelho e a confusão ao consumidor justificavam a tutela, com respaldo no art. 195, III, da LPI (concorrência desleal). 


No setor da moda, elementos visuais — cores, formas, posicionamento — podem adquirir distintividade secundária e funcionar como marca no mercado. O caso Louboutin demonstra que, ainda sem registro administrativo, existe possibilidade de proteção com base em prova de uso, notoriedade e risco de confusão.

Marcas que desejam resguardar seus ativos visuais devem adotar práticas como:


  • Documentar histórico de uso e notoriedade do elemento distintivo;

  • Registrar marca, desenho industrial ou marca de posição junto ao INPI;

  • Monitorar o mercado e agir prontamente contra imitações;

  • Contar com assessoria jurídica especializada para estruturar esse processo desde cedo.


Este exemplo evidencia que a proteção da identidade de uma marca vai além do registro: ela requer estratégia jurídica e operacional integrada.

No âmbito do Direito da Moda, a atuação preventiva e especializada é o que garante que sua criação não seja apropriada por terceiros, fortalecendo o valor da marca no Brasil e no exterior.

 
 
 

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