Planejamento tributário para influenciadores digitais
- Valentina Duarte
- 4 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Fato é que todos temos o dever de recolher impostos, quer seja pessoa física ou jurídica, e no caso dos influenciadores digitais não é diferente!
Os criadores de conteúdo, independente do meio que utilizem para para ter ganhos (parcerias, publicidade, AdSense com YouTube e Tiktok, "prêmios" com lives, entre outros), estão sujeitos a Imposto de Renda sobre todo e qualquer acréscimo patrimonial.
A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física pode chegar a até 27,5%, o que representa uma alta carga tributária a ser suportada. Desse modo, a depender do faturamento do influenciador, torna-se mais interessante constituir CNPJ, visando reduzir os tributos. Contudo na modalidade de pessoa jurídica, há diversos regimes tributários do qual se pode optar, quais sejam:
* Simples Nacional, vária de 4% a 33% (deve se observar as tabelas).
* Lucro Presumido, vária de 1,6% a 32%.
* Lucro Real, com alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil mensais, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite.
Não se engane! A menor alíquota entres o regimes tributários não implica necessariamente em melhor carga tributária.
Assim, deve ser realizada uma análise de planejamento tributário contabilmente com o auxílio de advogado(a) especialista e o auxílio de um contador, visto que envolve ainda outros tributos incidentes como ISS, CSLL, PIS e COFINS, para verificar o melhor regime que se enquadra no caso para que haja a menor carga tributária e maior economia para o criador de conteúdo usufruir de seu ganhos!
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