Pink Tax na moda: o que sua marca precisa saber sobre a chamada “taxa rosa”
- Carolina Lago Advocacia
- 12 de set.
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A Pink Tax, popularmente conhecida como “taxa rosa”, é um fenômeno identificado em diferentes mercados de consumo, especialmente no setor da moda e da beleza. Trata-se da prática de precificar produtos destinados ao público feminino de forma superior aos equivalentes voltados ao público masculino — ainda que desempenhem a mesma função ou tenham composição semelhante.
No Brasil, embora não exista uma lei específica que regulamente diretamente a Pink Tax, sua aplicação pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), principalmente nos artigos que tratam de práticas abusivas, publicidade enganosa e discriminação de consumidores.
Além dos riscos jurídicos, a manutenção dessa prática pode gerar desgaste reputacional, boicotes e perda de competitividade, em um cenário no qual os consumidores estão cada vez mais atentos a práticas de mercado desiguais.
Para marcas de moda, a questão exige atenção redobrada, pois envolve diretamente posicionamento de marca, responsabilidade social corporativa e adequação às diretrizes de consumo ético. A adoção de políticas de precificação justas e transparentes não apenas reduz riscos legais, mas fortalece a credibilidade empresarial e agrega valor à identidade da marca.
Contar com assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é essencial para revisar práticas comerciais, contratos e políticas de precificação, assegurando conformidade regulatória e proteção à imagem corporativa.
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