Nova regulamentação do INMETRO exige transparência total na etiquetagem de calçados
- Carolina Lago Advocacia
- 30 de jun.
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) abriu, no dia 5 de maio de 2025, a Consulta Pública nº 12/2025, com o objetivo de estabelecer uma nova regulamentação técnica voltada à etiquetagem de calçados no Brasil. A proposta prevê a obrigatoriedade de um padrão nacional de informações nas etiquetas dos calçados vendidos no país, sejam eles produzidos localmente ou importados. A medida abrange tanto as vendas físicas quanto online.
O prazo de implementação está dividido em duas etapas: a partir de 31 de julho de 2026 para os fornecedores e, para distribuidores e varejistas, até 31 de dezembro de 2027. A proposta segue os parâmetros da norma ABNT NBR 16679 e exige dados claros e padronizados como composição dos materiais, país de origem, fabricante, numeração e rastreabilidade. Um dos principais pontos é a exigência de um identificador único do produto, preferencialmente o GTIN, que deverá constar na embalagem e, sempre que possível, também no próprio calçado.
A regulamentação traz efeitos importantes sob a perspectiva do Direito da Moda, ao reforçar a transparência nas relações de consumo, a rastreabilidade como mecanismo de combate à falsificação e a garantia do direito à informação. Fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas e marketplaces terão responsabilidades específicas no cumprimento da norma. Empresas que acumulam mais de uma função dentro da cadeia precisarão cumprir todas as exigências de forma simultânea.
O comércio eletrônico também está no centro das mudanças: os anúncios online deverão exibir todas as informações exigidas nas etiquetas, inclusive o código GTIN. Isso exigirá adaptações nos fluxos de dados internos das marcas, revisão de descrições de produto, ajustes contratuais com marketplaces e atenção redobrada à responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
Pensando em auxiliar o setor na adequação à nova realidade, a plataforma Etiqueta Certa, já utilizada por empresas do segmento têxtil, está expandindo seu escopo para atender também a indústria calçadista. A ferramenta promete automatizar o processo de geração de etiquetas em conformidade com as novas exigências, contribuindo para a padronização do mercado e a segurança jurídica das marcas.
Em um cenário global em que rastreabilidade, sustentabilidade e ética na produção são cada vez mais exigidas por consumidores e reguladores, o Brasil se alinha a essa agenda com uma regulamentação que prioriza a transparência e o controle. Para marcas e empresas da moda, a preparação vai muito além da logística: envolve estratégia jurídica, revisão contratual e adequação técnica em todas as etapas da cadeia.
O jurídico, nesse contexto, não é apenas suporte, é peça central na estrutura de crescimento responsável de uma marca. Contar com uma assessoria especializada em Direito da Moda é o diferencial entre correr riscos e consolidar-se com segurança.
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