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Informações obrigatórias para ter na etiqueta das roupas

Você sabia que algumas informações são obrigatórias nas etiquetas de roupas?


A Portaria n° 118 do INMETRO estabelece algumas informações que são essenciais nas etiquetas de roupas para o consumidor, sendo elas, nesta ordem:


1. Identificação da empresa responsável pela peça: nome, razão social, marca registrada e CNPJ.


2. Identificação do tamanho ou as dimensões do peça.


3. Fibras ou filamentos têxteis e sua porcentagem em massa utilizadas na composição da peça.


4. País de origem, ou seja, o local em que a peça foi oroduzida.


5. Cuidados para conservação que podem ser colocados em simbolos ou textos, devendo estar de acordo com a norma ABNT NM NBR 150 3758:2013, na seguinte ordem: lavagem, alvejamento, secagem, passadores e limpeza profissional.


Esse é o padrão para informar os itens obrigatórios para o vestuário. Fios, tecidos, cama, mesa e banho possuem algumas diferenças. A marca que não segue esta norma pode estar cometendo uma infração ao Código do Consumidor.


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