Informações obrigatórias para ter na etiqueta das roupas
- Carolina Lago
- 14 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabia que algumas informações são obrigatórias nas etiquetas de roupas?
A Portaria n° 118 do INMETRO estabelece algumas informações que são essenciais nas etiquetas de roupas para o consumidor, sendo elas, nesta ordem:
1. Identificação da empresa responsável pela peça: nome, razão social, marca registrada e CNPJ.
2. Identificação do tamanho ou as dimensões do peça.
3. Fibras ou filamentos têxteis e sua porcentagem em massa utilizadas na composição da peça.
4. País de origem, ou seja, o local em que a peça foi oroduzida.
5. Cuidados para conservação que podem ser colocados em simbolos ou textos, devendo estar de acordo com a norma ABNT NM NBR 150 3758:2013, na seguinte ordem: lavagem, alvejamento, secagem, passadores e limpeza profissional.
Esse é o padrão para informar os itens obrigatórios para o vestuário. Fios, tecidos, cama, mesa e banho possuem algumas diferenças. A marca que não segue esta norma pode estar cometendo uma infração ao Código do Consumidor.
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