Sua marca está atenta às etiquetas das peças?
- Carolina Lago Advocacia
- 10 de set.
- 1 min de leitura
No universo da moda, a etiqueta não é apenas um detalhe: ela carrega informações essenciais ao consumidor e representa uma exigência legal que toda marca deve cumprir.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é dever do fornecedor garantir informações claras, precisas e ostensivas sobre o produto. Já o INMETRO estabelece normas específicas para a etiquetagem têxtil, definindo dados que devem obrigatoriamente constar na peça.
O que deve estar presente na etiqueta:
Composição têxtil (fibras utilizadas);
CNPJ do fabricante ou importador;
País de origem;
Instruções de conservação e lavagem;
Tamanho e outras informações relevantes ao uso.
Riscos de não cumprir a legislação:
Multas e autuações em fiscalizações do Procon ou INMETRO;
Ações judiciais de consumidores por vício de informação ou dano causado pelo uso indevido;
Risco à imagem e reputação da marca, especialmente em um mercado que valoriza transparência e boas práticas.
Mais do que evitar passivos, a etiquetagem adequada contribui para a credibilidade da marca, melhora a experiência do consumidor e fortalece a marca no mercado.
Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é essencial desde a criação da marca, incluindo o desenvolvimento de etiquetas em conformidade com a legislação e o acompanhamento de fornecedores e parceiros.
No Carolina Lago Advocacia, auxiliamos marcas de moda a estruturar sua operação de forma segura, preventiva e alinhada às normas legais — transformando cuidados obrigatórios em estratégia de posicionamento e confiança.
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