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Sua marca está atenta às etiquetas das peças?

No universo da moda, a etiqueta não é apenas um detalhe: ela carrega informações essenciais ao consumidor e representa uma exigência legal que toda marca deve cumprir.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é dever do fornecedor garantir informações claras, precisas e ostensivas sobre o produto. Já o INMETRO estabelece normas específicas para a etiquetagem têxtil, definindo dados que devem obrigatoriamente constar na peça.



O que deve estar presente na etiqueta:


  • Composição têxtil (fibras utilizadas);

  • CNPJ do fabricante ou importador;

  • País de origem;

  • Instruções de conservação e lavagem;

  • Tamanho e outras informações relevantes ao uso.



Riscos de não cumprir a legislação:


  • Multas e autuações em fiscalizações do Procon ou INMETRO;

  • Ações judiciais de consumidores por vício de informação ou dano causado pelo uso indevido;

  • Risco à imagem e reputação da marca, especialmente em um mercado que valoriza transparência e boas práticas.


Mais do que evitar passivos, a etiquetagem adequada contribui para a credibilidade da marca, melhora a experiência do consumidor e fortalece a marca no mercado.


Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito da Moda é essencial desde a criação da marca, incluindo o desenvolvimento de etiquetas em conformidade com a legislação e o acompanhamento de fornecedores e parceiros.


No Carolina Lago Advocacia, auxiliamos marcas de moda a estruturar sua operação de forma segura, preventiva e alinhada às normas legais — transformando cuidados obrigatórios em estratégia de posicionamento e confiança.

 
 
 

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