Responsabilidade civil do influenciador digital ao divulgar um produto ou serviço
- Carolina Lago
- 5 de ago. de 2024
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A responsabilidade civil do influenciador digital ao divulgar um produto ou serviço nas redes sociais no Brasil é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelo Código Civil Brasileiro. De acordo com o CDC, o influenciador é equiparado a um fornecedor de serviços e, portanto, deve garantir a veracidade, clareza e transparência das informações transmitidas aos consumidores.
Ao realizar uma divulgação comercial, o influenciador deve observar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que determinam a identificação explícita de conteúdos patrocinados ou publicidade paga. A falta de transparência nesse sentido pode configurar prática abusiva e induzir o consumidor ao erro.
Caso o influenciador divulgue informações falsas, enganosas ou omita dados relevantes sobre um produto ou serviço, ele pode ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores. Essa responsabilidade pode se dar tanto por danos materiais como por danos morais, conforme previsto na legislação vigente.
A responsabilidade civil do influenciador pode ser de natureza subjetiva, baseada na comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou objetiva, independente de culpa. Assim, se o influenciador agir de forma negligente na divulgação de um produto ou serviço e isso causar prejuízos aos consumidores, ele poderá ser responsabilizado pelos danos decorrentes.
Portanto, a legislação brasileira impõe ao influenciador digital a obrigação de agir com ética, transparência e responsabilidade em suas atividades comerciais, visando proteger os direitos dos consumidores e garantir a conformidade com as normas legais relacionadas à publicidade e à proteção do consumidor.
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