Moda internacional: sua marca está protegida em outros países?
- Carolina Lago Advocacia

- 1 de out.
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Levar sua marca de moda para o mercado internacional exige planejamento estratégico e cuidados jurídicos precisos. No Brasil, o registro de marca é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996), garantindo exclusividade apenas dentro do território nacional.
Para proteger sua marca em outros países, é necessário realizar registros nos países de interesse ou utilizar mecanismos internacionais como o Protocolo de Madri, que possibilita o registro em múltiplos territórios de forma centralizada e simplificada.
Além do registro, é fundamental considerar a legislação local de cada país, estratégias de monitoramento de concorrentes e mecanismos para prevenir cópias ou concorrência desleal. Sem essas medidas, a marca pode perder exclusividade, sofrer prejuízos financeiros e ter a reputação comprometida.
Contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito da Moda permite planejar cada passo da internacionalização, garantindo que sua marca esteja protegida, compliance seja respeitado e oportunidades de crescimento sejam aproveitadas de forma segura e estratégica.




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