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Moda e Expansão Internacional: como os royalties podem impactar os impostos da sua marca?

Atualizado: 5 de jan.

A Instrução Normativa RFB nº 2090/2022, que regula o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), traz importantes diretrizes sobre o que deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Importação. Entre os diversos elementos que compõem o valor aduaneiro de uma mercadoria, destacam-se os royalties e os direitos de licença, especialmente quando contratos de licenciamento de marcas estão envolvidos. Para uma expansão internacional de sucesso, é importante se atentar aos royalties.


Conforme o art. 6º, II da IN 2090, os royalties e direitos de licença relacionados à mercadoria importada devem ser adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, se o pagamento desses valores for uma condição da venda. Ou seja, se o comprador tiver que pagar pelo uso de uma marca, patente ou direito relacionado à mercadoria importada para concluir a operação de compra, esses valores serão incluídos na base de cálculo do imposto.


Essa inclusão é aplicável mesmo que os royalties não estejam explicitamente discriminados no preço original da mercadoria. O objetivo é garantir que o valor aduaneiro reflita o custo real envolvido na transação, abrangendo todas as condições impostas pelo vendedor para que o comprador adquira a mercadoria.


Quando os royalties são incluídos na base de cálculo?

1. Quando o pagamento de royalties é obrigatório para a venda do produto.

2. Quando os direitos de licença de marca são indispensáveis para a produção ou comercialização do bem importado.

3. Quando os royalties estão diretamente vinculados à mercadoria ou aos insumos utilizados em sua produção, ainda que o pagamento seja feito a terceiros.


Exemplo no setor de moda:

Imagine que uma empresa brasileira importe produtos de moda de uma fabricante estrangeira, com o uso de uma marca internacional licenciada. Caso o contrato de importação imponha o pagamento de royalties pela utilização dessa marca, esses valores deverão ser acrescidos à base de cálculo do Imposto de Importação, elevando o valor aduaneiro do produto.


Por que isso é relevante?

Incluir esses valores na base de cálculo do imposto garante que o valor aduaneiro da mercadoria reflete todos os custos efetivamente pagos para trazer o produto ao Brasil. Isso evita subvaloração e garante a transparência da operação.


Portanto, se sua empresa realiza importações envolvendo marcas licenciadas, é essencial estar atento às regras de inclusão de royalties e direitos de licença no cálculo do Imposto de Importação, conforme previsto na IN 2090/2022. A falta de inclusão pode resultar em autuações fiscais e revisão de tributos devidos.

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