top of page

Minha cliente pediu troca de uma peça sob medida. Sou obrigada a aceitar?

Trabalhar com peças sob medida é uma forma de atender de maneira exclusiva e personalizada. Porém, essa exclusividade levanta dúvidas importantes quando há alguma insatisfação por parte do consumidor. Afinal, é possível, ou mesmo obrigatório, realizar a troca de uma peça feita sob encomenda?


A resposta depende de alguns pontos essenciais. De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à troca apenas em casos de vício ou defeito. Quando a peça está em perfeitas condições, mas a cliente simplesmente mudou de ideia, a loja não é obrigada, por lei, a realizar a troca, especialmente se o produto foi confeccionado sob medida, seguindo preferências, tamanhos e especificações individuais da cliente.


Mas atenção: para que essa proteção seja efetiva, é essencial que a marca:

• Tenha uma política de troca bem redigida, clara e comunicada antes da compra;

• Utilize contratos personalizados ou termos de aceite, principalmente para encomendas sob medida;

• Esteja com a marca registrada e amparada por uma assessoria jurídica preventiva, que oriente a conduta desde o atendimento ao pós-venda.


Além disso, deixar tudo documentado, inclusive com e-mails ou mensagens que comprovem a aceitação da peça personalizada, ajuda a evitar conflitos ou alegações infundadas.


O Direito da Moda oferece mecanismos para proteger sua criação e a reputação da sua marca, mas o ideal é que tudo seja estruturado desde o primeiro ponto de contato com o cliente.


Se você trabalha com moda sob medida, esteja juridicamente preparada para situações como essa. Uma assessoria preventiva é o caminho mais seguro para proteger o seu negócio com elegância, profissionalismo e segurança jurídica. Para orientações específicas sobre sua marca, fale com a nossa equipe.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page