Minha cliente pediu troca de uma peça sob medida. Sou obrigada a aceitar?
- Carolina Lago Advocacia
- 8 de ago.
- 2 min de leitura
Trabalhar com peças sob medida é uma forma de atender de maneira exclusiva e personalizada. Porém, essa exclusividade levanta dúvidas importantes quando há alguma insatisfação por parte do consumidor. Afinal, é possível, ou mesmo obrigatório, realizar a troca de uma peça feita sob encomenda?
A resposta depende de alguns pontos essenciais. De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à troca apenas em casos de vício ou defeito. Quando a peça está em perfeitas condições, mas a cliente simplesmente mudou de ideia, a loja não é obrigada, por lei, a realizar a troca, especialmente se o produto foi confeccionado sob medida, seguindo preferências, tamanhos e especificações individuais da cliente.
Mas atenção: para que essa proteção seja efetiva, é essencial que a marca:
• Tenha uma política de troca bem redigida, clara e comunicada antes da compra;
• Utilize contratos personalizados ou termos de aceite, principalmente para encomendas sob medida;
• Esteja com a marca registrada e amparada por uma assessoria jurídica preventiva, que oriente a conduta desde o atendimento ao pós-venda.
Além disso, deixar tudo documentado, inclusive com e-mails ou mensagens que comprovem a aceitação da peça personalizada, ajuda a evitar conflitos ou alegações infundadas.
O Direito da Moda oferece mecanismos para proteger sua criação e a reputação da sua marca, mas o ideal é que tudo seja estruturado desde o primeiro ponto de contato com o cliente.
Se você trabalha com moda sob medida, esteja juridicamente preparada para situações como essa. Uma assessoria preventiva é o caminho mais seguro para proteger o seu negócio com elegância, profissionalismo e segurança jurídica. Para orientações específicas sobre sua marca, fale com a nossa equipe.
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