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Marca registrada x logotipo: são a mesma coisa?

No mercado da moda, é comum que os termos “marca registrada” e “logotipo” sejam utilizados como se tivessem o mesmo significado. No entanto, do ponto de vista jurídico, tratam-se de conceitos distintos, com implicações relevantes para a proteção do negócio.


A marca é o sinal distintivo utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado. Quando registrada junto ao INPI, confere ao titular o direito de uso exclusivo no território nacional, além de segurança jurídica e proteção contra usos indevidos por terceiros. Ela pode ser classificada como nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, e sua proteção não se limita apenas ao aspecto visual, mas ao conjunto que identifica o negócio perante o consumidor.


Já o logotipo é um elemento gráfico da identidade visual da marca. Ele representa visualmente o nome, símbolo ou conceito do negócio, sendo desenvolvido no campo do design e da comunicação. Por si só, o logotipo não garante proteção jurídica ampla, caso não esteja devidamente registrado como marca.


No setor da moda, onde imagem, criatividade e reputação são ativos centrais, confundir esses conceitos pode gerar vulnerabilidades jurídicas. Uma empresa pode ter um logotipo sofisticado e amplamente divulgado, mas ainda assim não possuir proteção marcária adequada.


A proteção da marca registrada é fundamental para prevenir conflitos, valorizar o negócio e permitir estratégias como licenciamento, expansão e consolidação no mercado. Entender a diferença entre marca registrada e logotipo é o primeiro passo para uma gestão jurídica eficiente e estratégica da marca.


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