Nome fantasia, razão social e marca registrada: entenda as diferenças e proteja sua marca
- Carolina Lago Advocacia

- 22 de ago.
- 1 min de leitura
No universo da moda, a identidade da marca é tão valiosa quanto o design das peças. Mas, na prática, muitos estilistas e empreendedores confundem três conceitos fundamentais: nome fantasia, razão social e marca registrada. Entender as diferenças entre eles é essencial para evitar conflitos jurídicos e proteger o patrimônio intangível da empresa.
1. Nome fantasia
É o nome pelo qual a marca é conhecida pelo público. No segmento fashion, ele carrega estilo, conceito e identidade. No entanto, o nome fantasia não garante exclusividade de uso — ele precisa ser registrado como marca para obter essa proteção.
2. Razão social
É o nome jurídico da empresa, aquele que consta no contrato social e em documentos fiscais. Geralmente, é utilizado em notas fiscais e registros contábeis, podendo ser diferente do nome fantasia.
3. Marca registrada
É o título de propriedade concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que assegura a exclusividade de uso em todo o território nacional na sua categoria de atuação. Sem o registro, outra empresa pode registrar o mesmo nome e impedir seu uso, mesmo que você já o utilize comercialmente.
Por que isso importa para estilistas e marcas de moda?
No Direito da Moda, a proteção da identidade é uma questão estratégica. Uma marca registrada agrega valor comercial, atrai investidores, facilita parcerias e garante respaldo jurídico contra cópias e usos indevidos. Além disso, evita situações desgastantes e onerosas, como ter que mudar o nome da marca no auge de sua consolidação no mercado.
Ter uma assessoria jurídica desde o início da sua marca significa construir um negócio sólido, com bases seguras para crescer de forma sustentável e protegida.



Comentários