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Hotel deve parar de usar o termo “Vogue” por causa da marca da revista

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que uma empresa de hotelaria deve se abster de utilizar o termo "Vogue" em sua marca, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Essa decisão destaca um aspecto crucial do Fashion Law: a proteção das marcas e a concorrência leal no setor da moda e do lifestyle.


O caso envolveu a Conde Nast Brasil, que utilizou o nome "Vogue Hotel" entre 1969 e 2022, mas não havia registrado a marca formalmente. Em 2019, o INPI reconheceu a marca "Vogue" como de alto renome, o que conferiu à empresa uma proteção especial. O tribunal concluiu que a empresa hoteleira infringiu os direitos de marca e praticou concorrência desleal ao utilizar um termo já protegido.


O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, enfatizou que, embora marcas de alto renome tenham proteção ampliada, isso não se aplica quando não há registro da marca em questão. A decisão reafirma a importância do registro formal para proteger os direitos de uso de uma marca e evitar conflitos legais.


É interessante notar que, apesar da infração, o pedido de indenização foi rejeitado, pois não houve prova de má-fé por parte da empresa hoteleira. Isso ressalta um ponto importante no Fashion Law: a necessidade de se provar dolo para reivindicar ressarcimento por danos causados pela violação de marcas.


Esse caso é um lembrete importante para empresários e marcas no setor da moda: registrar suas marcas é fundamental para proteger sua identidade e evitar complicações legais. No mundo altamente competitivo da moda e do lifestyle, onde a notoriedade é essencial, garantir que sua marca esteja devidamente registrada pode fazer toda a diferença.


O Fashion Law continua a evoluir, refletindo as dinâmicas do mercado e as necessidades das marcas. A proteção da propriedade intelectual é vital não apenas para preservar a identidade das marcas, mas também para promover uma concorrência leal e saudável no setor. Fiquem atentos às lições desse caso!

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