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Estética ‘Clean Girl’ entra em disputa por direitos autorais

Atualizado: 5 de jan.


Recentemente, uma disputa judicial envolvendo as influenciadoras Alyssa Sheil e Sydney Nicole Gifford chamou atenção para a complexidade de se definir o que é original no mundo digital.


O conflito gira em torno do estilo ‘Clean Girl’, caracterizado por sua estética minimalista, elegância despretensiosa e ênfase na beleza natural. Gifford acusa Sheil de copiar seu conteúdo, alegando prejuízos à sua marca pessoal e levantando questões essenciais sobre inspiração, cópia e direitos autorais em redes sociais.


O ‘Clean Girl’ é mais do que apenas um estilo de moda; trata-se de um conceito que combina simplicidade e sofisticação. Com roupas neutras, maquiagem leve e cuidados com a pele em destaque, a filosofia do “menos é mais” guia essa estética, que tem conquistado espaço no mundo da moda e entre influenciadores digitais. Contudo, quando tendências como essa se tornam virais, a linha entre inspiração e apropriação indevida pode se tornar extremamente tênue.


O caso entre Sheil e Gifford traz à tona um problema recorrente no ambiente digital: a aplicação do direito autoral a tendências e estéticas compartilhadas por milhares de pessoas.


No mundo físico, a proteção autoral recai sobre obras intelectuais com caráter único e original, como músicas, livros e obras de arte. Porém, no meio digital, onde ideias e conteúdos se propagam rapidamente, o conceito de originalidade é muito mais difícil de ser delimitado.


Estilos como o ‘Clean Girl’ são exemplos claros disso. Eles não são obras fixas ou palpáveis, mas sim conceitos que ganham força graças ao compartilhamento em massa e à interpretação individual de cada influenciador. Determinar o que é original e o que é derivado exige uma análise aprofundada de contexto, intenção e impacto econômico.


No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei nº 9.610/1998, que protege criações intelectuais originais de áreas como literatura, música e artes plásticas. Entretanto, para que algo seja protegido, é essencial que a obra tenha originalidade e individualidade.


Casos de disputas como o de Sheil e Gifford, se analisados no Brasil, dependeriam de alguns fatores-chave:


1. Autenticidade da criação: É preciso demonstrar que a estética ou conceito foi desenvolvido de forma inédita por uma das partes.


2. Prova de danos: Caso a apropriação do estilo resulte em prejuízos financeiros ou danos à reputação, a parte prejudicada deve comprovar o impacto.


3. Elementos distintivos: Detalhes que tornem o conteúdo claramente identificável como pertencente a uma pessoa ou marca são essenciais para fortalecer a proteção autoral.


Por outro lado, a legislação brasileira não protege ideias ou conceitos genéricos, mas sim a forma como eles são expressos. Isso significa que estilos amplos, como o ‘Clean Girl’, dificilmente seriam protegidos, a menos que houvesse uma representação específica, como um conjunto de imagens ou vídeos que pudessem ser identificados como criações exclusivas.


Ademais, no mercado de influenciadores digitais, onde o compartilhamento e a inspiração cruzada são constantes, diferenciar entre uma cópia e uma simples inspiração é um dos maiores desafios legais. Essa dificuldade é ainda maior quando se trata de tendências amplamente disseminadas.


No entanto, é importante que criadores de conteúdo estejam atentos à proteção de suas marcas pessoais e criações, adotando estratégias como:


• Registro de obras intelectuais sempre que possível.


• Criação de um portfólio detalhado que comprove a autoria de seus conteúdos.


• Consultoria jurídica para entender melhor seus direitos no ambiente digital.


O Direito da Moda desempenha um papel crucial na orientação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo sobre como proteger suas criações e gerenciar disputas legais.


Disputas como a de Alyssa Sheil e Sydney Nicole Gifford ilustram a crescente necessidade de uma abordagem jurídica especializada em um mundo cada vez mais digital e interconectado.


Se você tem dúvidas sobre como proteger sua marca ou resolver conflitos no ambiente digital, entre em contato conosco.



 
 
 

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