Colocar produtos à venda em espaço físico ou virtual sem preço é considerada uma prática abusiva
- Carolina Lago
- 1 de ago. de 2024
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No Brasil, a legislação que rege a transparência de preços e a proteção do consumidor inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentações específicas relacionadas ao comércio eletrônico. De acordo com o CDC, é considerada prática abusiva a recusa injustificada de venda de produtos ou serviços, bem como a falta de informação clara sobre os preços.
No contexto do comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 estabelece regras para compras online, exigindo que os sites forneçam informações claras sobre os produtos, incluindo preço, características, formas de pagamento, prazo de entrega e políticas de troca e devolução. A falta de transparência nos preços pode ser interpretada como uma violação dessas normas.
Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A transparência nas relações comerciais online é um dos aspectos abordados por essa legislação.
Portanto, com base na legislação brasileira, postar produtos sem preços na descrição pode ser considerado uma prática abusiva, desrespeitando as normas de transparência e informação ao consumidor. Os vendedores online devem estar em conformidade com as leis vigentes para garantir uma experiência de compra segura e justa para os consumidores no ambiente digital.
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