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Antes de assinar qualquer contrato na sua marca, verifique isso...

Foto do escritor: Carolina Lago Advocacia
Carolina Lago Advocacia
3 de dez. de 2025
2 min de leitura

Contratos são instrumentos essenciais na estrutura empresarial de uma marca de moda. Eles influenciam diretamente na relação com fornecedores, parceiros comerciais, influenciadores, estilistas, fotógrafos, prestadores de serviço e na gestão da própria marca.


No Brasil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece princípios fundamentais como a boa-fé objetiva (art. 422), o equilíbrio contratual, a transparência, além de garantir que nenhuma cláusula imponha obrigações abusivas ou desproporcionais.


A seguir, os principais pontos que precisam ser verificados antes da assinatura:



1. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais


No setor da moda, a propriedade intelectual é um dos maiores ativos da marca. É fundamental identificar:


  • Quem será o titular das criações (estampas, fotos, peças, vídeos, artes, copywriting, lookbooks).

  • Se há cláusulas que transferem indevidamente direitos autorais para terceiros.

  • Se o uso da marca (nome, logotipo, identidade visual) é autorizado apenas dentro dos limites contratados.


Um erro comum é permitir que agências ou influenciadores se tornem donos de conteúdos produzidos para a marca — o que pode gerar conflitos futuros.



2. Obrigações de cada parte e responsabilidades em caso de falhas


O contrato precisa definir:


  • Quem entrega o quê.

  • Prazos.

  • Qualidade do serviço.

  • Responsabilidades por danos à imagem ou uso indevido da marca.

  • Penalidades por atraso, falta de entrega ou execução inadequada.


Isso evita brechas que geram prejuízos, especialmente em campanhas, coleções e collabs.



3. Multas e penalidades


A multa deve ser proporcional, conforme art. 413 do Código Civil. Multas abusivas são anuláveis judicialmente, mas o ideal é evitar esse litígio desde o início.



4. Prazo de Vigência, Renovações e Rescisão


Um contrato equilibrado precisa estabelecer:


  • Prazo de duração.

  • Condições de encerramento.

  • Prazos para aviso prévio.

  • Obrigações que permanecem após o término (ex.: confidencialidade e uso de imagem).


Marcas de moda sofrem prejuízos quando não observam cláusulas de renovação automática ou barreiras para encerrar contratos que já não fazem sentido estratégico.



5. Confidencialidade e informações sensíveis


A moda é um setor competitivo e a proteção de informações estratégicas é indispensável:


  • Croquis, coleções inéditas.

  • Estratégias de marketing.

  • Orçamentos e negociações.

  • Listas de fornecedores.


A ausência de cláusulas de confidencialidade expõe a marca a riscos comerciais.



6. Riscos jurídicos ampliados para marcas de moda


Marcas lidam com influenciadores, materiais de terceiros, fornecedores internacionais, produções audiovisuais e licenciamento. Cada área exige análise técnica específica para evitar:


  • Apropriação indevida de conteúdo.

  • Violações de direitos autorais.

  • Uso indevido da marca.

  • Prejuízos por contratos mal executados.


Por isso, a assessoria jurídica desde o início é um investimento estratégico, não um custo. Antes de assinar qualquer contrato, é indispensável que a marca compreenda seus direitos, responsabilidades e os riscos envolvidos. A atuação preventiva, com assessoria especializada em Direito da Moda, garante segurança jurídica, protege os ativos criativos e fortalece o posicionamento da marca no mercado.


O escritório Carolina Lago Advocacia atua exclusivamente com Direito da Moda, auxiliando marcas, empreendedores e empresas a estruturarem contratos sólidos, claros e juridicamente seguros. Para conhecer os nossos serviços ou entender como o escritório pode auxiliar a sua marca, acesse o link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia

 
 
 

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