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Antes de assinar qualquer contrato na sua marca, verifique isso...

Contratos são instrumentos essenciais na estrutura empresarial de uma marca de moda. Eles influenciam diretamente na relação com fornecedores, parceiros comerciais, influenciadores, estilistas, fotógrafos, prestadores de serviço e na gestão da própria marca.


No Brasil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece princípios fundamentais como a boa-fé objetiva (art. 422), o equilíbrio contratual, a transparência, além de garantir que nenhuma cláusula imponha obrigações abusivas ou desproporcionais.


A seguir, os principais pontos que precisam ser verificados antes da assinatura:



1. Propriedade Intelectual e Direitos Autorais


No setor da moda, a propriedade intelectual é um dos maiores ativos da marca. É fundamental identificar:


  • Quem será o titular das criações (estampas, fotos, peças, vídeos, artes, copywriting, lookbooks).

  • Se há cláusulas que transferem indevidamente direitos autorais para terceiros.

  • Se o uso da marca (nome, logotipo, identidade visual) é autorizado apenas dentro dos limites contratados.


Um erro comum é permitir que agências ou influenciadores se tornem donos de conteúdos produzidos para a marca — o que pode gerar conflitos futuros.



2. Obrigações de cada parte e responsabilidades em caso de falhas


O contrato precisa definir:


  • Quem entrega o quê.

  • Prazos.

  • Qualidade do serviço.

  • Responsabilidades por danos à imagem ou uso indevido da marca.

  • Penalidades por atraso, falta de entrega ou execução inadequada.


Isso evita brechas que geram prejuízos, especialmente em campanhas, coleções e collabs.



3. Multas e penalidades


A multa deve ser proporcional, conforme art. 413 do Código Civil. Multas abusivas são anuláveis judicialmente, mas o ideal é evitar esse litígio desde o início.



4. Prazo de Vigência, Renovações e Rescisão


Um contrato equilibrado precisa estabelecer:


  • Prazo de duração.

  • Condições de encerramento.

  • Prazos para aviso prévio.

  • Obrigações que permanecem após o término (ex.: confidencialidade e uso de imagem).


Marcas de moda sofrem prejuízos quando não observam cláusulas de renovação automática ou barreiras para encerrar contratos que já não fazem sentido estratégico.



5. Confidencialidade e informações sensíveis


A moda é um setor competitivo e a proteção de informações estratégicas é indispensável:


  • Croquis, coleções inéditas.

  • Estratégias de marketing.

  • Orçamentos e negociações.

  • Listas de fornecedores.


A ausência de cláusulas de confidencialidade expõe a marca a riscos comerciais.



6. Riscos jurídicos ampliados para marcas de moda


Marcas lidam com influenciadores, materiais de terceiros, fornecedores internacionais, produções audiovisuais e licenciamento. Cada área exige análise técnica específica para evitar:


  • Apropriação indevida de conteúdo.

  • Violações de direitos autorais.

  • Uso indevido da marca.

  • Prejuízos por contratos mal executados.


Por isso, a assessoria jurídica desde o início é um investimento estratégico, não um custo. Antes de assinar qualquer contrato, é indispensável que a marca compreenda seus direitos, responsabilidades e os riscos envolvidos. A atuação preventiva, com assessoria especializada em Direito da Moda, garante segurança jurídica, protege os ativos criativos e fortalece o posicionamento da marca no mercado.


O escritório Carolina Lago Advocacia atua exclusivamente com Direito da Moda, auxiliando marcas, empreendedores e empresas a estruturarem contratos sólidos, claros e juridicamente seguros. Para conhecer os nossos serviços ou entender como o escritório pode auxiliar a sua marca, acesse o link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia

 
 
 

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