Você conhece o modelo de negócios private label?
- Rafaela Tiago da Silva

- 24 de fev.
- 3 min de leitura
Private Label consiste em uma relação jurídica entre uma marca e um fabricante, no qual este é contratado para desenvolver, com exclusividade, produtos destinados à comercialização, seguindo especificações personalizadas de design e formulação. Esse modelo garante à marca a preservação de sua identidade e a qualidade desejada em suas coleções.
Recentemente, uma polêmica envolvendo autoria e criação ganhou destaque nas redes sociais. Uma criadora de conteúdo compartilhou um vídeo gravado em um café na Tailândia, onde foi servida em uma xícara idêntica à que havia adquirido da renomada marca brasileira Tânia Bulhões. Ao concluir a bebida, ela virou a peça em busca da logomarca da grife, mas, em vez disso, encontrou apenas a indicação do país de fabricação.
O vídeo rapidamente viralizou, gerando debates sobre a originalidade das criações da marca, que há mais de 35 anos se destaca no mercado brasileiro com coleções exclusivas de utensílios para mesa posta, reconhecidas por seus detalhes sofisticados e narrativas visuais únicas.
Diante da repercussão, a assessoria de imprensa da Tânia Bulhões emitiu um comunicado esclarecendo que houve uma falha contratual na cadeia produtiva. Fabricantes estrangeiros, contratados sob o regime de Private Label, teriam descumprido cláusulas contratuais ao comercializar os designs exclusivos da marca no mercado paralelo, comprometendo a exclusividade de suas criações.
A contratação sob o regime de Private Label pode oferecer diversas vantagens, destacando-se a possibilidade de contar com uma fábrica pronta, estruturada e experiente, sem a necessidade de gerenciar diretamente aspectos como maquinário, mão de obra e obrigações trabalhistas, aquisição de matéria-prima e manutenção da infraestrutura industrial.
No entanto, há riscos envolvidos ao confiar a identidade da sua marca a um fornecedor terceirizado, pois ao confiar a produção a um fabricante externo, a marca se expõe à possibilidade de desalinhamento com seus valores e padrões de qualidade. Algumas inconsistências podem surgir apenas com o tempo, tornando a gestão ainda mais desafiadora.
Além disso, a logística de produtos por natureza já é imprevisível e pode se tornar ainda mais complexa quando executada por terceiros, elevando os riscos e exigindo um controle rigoroso para mitigar eventuais problemas.
Esse tipo de falha pode comprometer significativamente a reputação de uma marca, causando impactos que, em alguns casos, podem ser irreversíveis. O risco é ainda maior para marcas em crescimento, que estão em processo de consolidação e busca por reconhecimento no mercado.
Portanto, para marcas que operam ou desejam operar sob a política de Private Label, é essencial adotar estratégias eficazes de proteção contratual, garantindo a segurança e a integridade da identidade da empresa. Para isso, é fundamental selecionar fabricantes confiáveis e com histórico positivo no mercado, assegurando que a produção esteja em mãos experientes e alinhadas com os padrões da marca.
Além disso, sempre que possível, é recomendável priorizar fabricantes nacionais, de modo que a relação contratual esteja sujeita às leis brasileiras de Propriedade Intelectual, proporcionando maior controle e proteção contra possíveis violações. Sobretudo, a estratégia mais importante é contar com uma assessoria jurídica especializada e experiente na estruturação de contratos sólidos, garantindo segurança jurídica e que realize supervisão contínua da produção para evitar falhas e descumprimentos contratuais.
Com a implementação dessas estratégias, a marca reduz significativamente os riscos da terceirização e preserva sua exclusividade e credibilidade no mercado. Se você deseja garantir a proteção da sua marca em contratos com fabricantes terceirizados, preservando a qualidade e exclusividade de seus produtos, é essencial contar com a orientação de um advogado(a) especializado(a) em Direito da Moda com foco em Propriedade Intelectual.




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