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Contrato collabs de moda: Louboutin + Margiela

O universo da moda testemunhou uma colaboração surpreendente: Christian Louboutin e Maison Margiela uniram suas visões criativas para criar uma coleção que mistura o melhor de ambos os mundos. O clássico Tabi da Margiela foi reinterpretado com o toque inconfundível do designer francês Louboutin, trazendo um novo olhar para o sapato que marcou a história da moda.


Christian Louboutin/Maison Margiela
Imagem/reprodução: Christian Louboutin/Maison Margiela

A coleção conta com três modelos icônicos: o Bridiela Una Strass, um pump sofisticado com aplicação de cristais strass; o Loubiella, uma sandália que realça as curvas femininas com elegância; e o Marlougiela, uma sapatilha de linhas esculturais e acabamento refinado. Esses modelos expressam a sensualidade e o glamour que unem as duas marcas de forma inédita.


Christian Louboutin/Maison Margiela
Imagem/reprodução: Christian Louboutin/Maison Margiela

Colaborações entre grandes marcas são cada vez mais comuns e podem resultar em criações extraordinárias. No entanto, essas parcerias exigem uma atenção cuidadosa aos aspectos jurídicos, pois envolvem a integração de marcas, propriedade intelectual e direitos autorais, além da distribuição de lucros e responsabilidades.


Christian Louboutin/Maison Margiela
Imagem/reprodução: Christian Louboutin/Maison Margiela

Os contratos de colaboração no setor da moda têm um papel fundamental para garantir que todas as partes envolvidas estejam protegidas e que os interesses comerciais e criativos sejam preservados. Algumas das principais cláusulas que devem ser observadas nesses acordos incluem:


1. Direitos de propriedade intelectual

Determinar de quem serão os direitos sobre as criações resultantes da colaboração, incluindo o design e o uso das marcas.


2. Licenciamento de marcas

Regular o uso das marcas envolvidas, garantindo que ambas sejam representadas de forma adequada e respeitando os limites acordados.


3. Distribuição de lucros

Definir como os lucros das vendas serão divididos entre as partes, levando em consideração o esforço criativo e o valor agregado de cada marca.


4. Prazos e exclusividade

Estabelecer a duração da parceria e se a colaboração será exclusiva ou se as partes podem realizar outras colaborações durante o mesmo período.


Esses são apenas alguns dos pontos que devem ser tratados com cautela em uma colaboração de moda. Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os aspectos do contrato sejam devidamente ajustados e que a parceria seja um sucesso, tanto do ponto de vista criativo quanto comercial.



 
 
 

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